Legislação garante benefícios para pacientes renais.

A Doença Renal Crônica (DRC) consiste em uma lesão e geralmente, com a perda progressiva e irreversível da função dos rins. Atualmente ela é caracterizada pela redução da função de filtração.

Muitas vezes, a doença acompanha o indivíduo durante um tempo relativo de vida e, em muitos casos, quando chega a esse estágio, a cura é quase que impossível, por isso é importante, fazer o check up, com dosagem de ureia, creatinina e urina 24 horas, para evitar chegar nessa situação. 

Abaixo, temos os direitos dos pacientes com DRC:

Direito à Saúde e a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

Os poderes Executivo (Governo Federal e Distrital), Legislativo (Congresso Nacional, Câmara de Deputados) e Judiciário (Tribunais e Juízes) têm como fundamento e limite a Constituição Brasileira de 1988. Ela é a mãe de todas as leis, ou seja, é aquela que nunca pode ser desrespeitada por ninguém em nenhum caso. Todas as legislações devem obediência aos direitos assegurados por ela, tais como: vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a moradia, a educação e, como será mais importante para nós nesta cartilha, a saúde. 
  • De acordo com a Constituição Federal no Artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.
  • Como podemos perceber, o legislador constituinte colocou como primeira diretriz básica que todos os cidadãos, independente da raça, credo, classe social, têm direito à saúde pública, sendo dever do Estado Brasileiro garanti-la.
  • A saúde é um direito social fundamental e, como tal, é um direito de aplicação imediata, conforme nos coloca o artigo 5º,§1º da Constituição. Desta maneira, o Estado Brasileiro não pode se esquivar de garanti-lo sob a alegação de que não existem condições financeiras no momento, o cidadão precisa ser atendido imediatamente.
A Constituição Federal não deixa de lado o deficiente físico, até mesmo porque uma das obrigações que ela impõe ao nosso governo como objetivo fundamental é que ela promova o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação. (Art. 3º, IV).
O Artigo 203 nos diz que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independentemente da contribuição à seguridade social, tem como objetivo ‘ a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária’. 

Beneficiários Previdenciários: Aposentadoria, Auxílio Doença e Outros:

As doenças renais crônicas, dependendo de seu estágio e de sua cumulação com outras enfermidades, podem dar direito ao recebimento de alguns benefícios da Previdência Social, conforme cada caso. Aqui pretendemos explicar algumas situações e alguns conceitos de Direito Previdenciário para que seja mais fácil identificar a existência ou não de direito a algum benefício.
As principais fontes normativas do Direito Previdenciário são: Constituição Federal, Lei Complementar 70/91, a Lei 8.212/91 e Lei 8.213 e o Decreto 3.048/99. Sendo que nesses três últimos que encontramos os conceitos e requisitos aqui apresentados.

Princípios da Previdência Social:

a) Universalidade da cobertura do atendimento: todos possuem direito de acesso amplo e gratuito à seguridade social
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a Constituição Federal não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais quanto ao recebimento de benefícios.
c) Irredutibilidade do valor do benefício: o sistema de seguridade social não pode, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos benefícios recebidos pelos segurados, de forma a preservar seu poder aquisitivo.

Beneficiários: Segurados e Dependentes:

Segurado ou Beneficiário: é quesito fundamental para ter direito a qualquer prestação da previdência social. São todos aqueles que mantêm vínculo com a Previdência Social em nome próprio- são empregados com vínculo empregatício, empregado doméstico, contribuinte individual (pessoa física que contribui por carnê), trabalhador avulso(aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos pelo Regulamento Geral da Previdência Social, segurado especial (produtor, meeiro, parceiro, arrendatário rural, pescador artesanal e o assemelhado). E ainda, o segurado facultativo (é maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, entre outros).
O servidor civil de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral da Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

Benefícios: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença:

É o benefício devido a todos os segurados incapacitados para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por nefropatia grave que tenham pelo menos 12 meses de contribuição à previdência social (qualidade de segurado).

Periodicamente os pacientes que recebem auxílio-doença deverão ser examinados pela perícia médica do INSS, que poderá concluir pela manutenção do benefício ou pela conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Benefício da Assistência Social:

Nesse caso não há necessidade de contribuição, baseado no Art. 203 da Constituição Federal. Esse benefício de um salário mínimo é garantido ‘à pessoa portadora de deficiência (incluindo o renal crônico) e ao idoso que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é específico para portadores de deficiência, com renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo (calcula-se dividindo o salário mínimo vigente- R$ 788,00÷4= R$ 197,00). Some a renda da família, divida pelo número de pessoas que moram sob o mesmo teto. Deu um valor inferior a R$ 197,00 (1/4 do salário mínimo)? Tem direito.
Não é possível cumular esse benefício com qualquer outro.
Esse benefício não dá direito a décimo terceiro salário e nem gera direito a pensão aos dependentes do segurado. 
Caso o pedido de concessão de BPC seja negado é possível impetrar ação para concessão de benefício assistencial a ser proposta por defensor público ou advogado perante a Justiça Federal.

Isenção de Imposto de Renda:

Os rendimentos e ganhos de capital por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil são tributados pelo imposto de renda, na medida em que são recebidos, conforme dispõe a Lei 7.713 de 22/12/1988.
O paciente com deficiência renal crônica tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o paciente com deficiência renal crônica que recebeu os referidos rendimentos.
Como conseguir o benefício:
Para solicitar a isenção, o paciente deverá procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, entre outros) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial que é emitido por serviço médico da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. 
Se a isenção for pedida após algum tempo de adquirida a doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
Documentos necessários:
- Cópia do laudo histopatológico;
 - Atestado Médico que contenha:
  • Diagnóstico expresso da doença;
  • CID (Código Internacional de Doenças);
  • Menção ao decreto nº 3000 de 25/03/1999;
  • Estágio clínico atual da doença e do doente;
  • Carimbo legível do médico especialista com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os portadores de doença renal crônica que possuem depósitos no FGTS podem sacar o dinheiro.
Quais trabalhadores têm direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das leis do |Trabalho) têm direito ao FGTS. Quanto aos servidores públicos, somente os que estão no regime da CLT devem ter mensalmente o depósito. Em consequência, estão excluídos desse benefício os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos ao regime jurídico próprio (estatuto).
Quais as hipóteses de saque do FGTS?
O FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/99, isto é, nesta lei há todas as informações sobre a criação, manutenção e até saque do FGTS. No seu artigo 20 estão previstas as hipóteses de saque do FGTS. Eis algumas possibilidades:
  • Despedida sem justa causa;
  • Aposentadoria pela Previdência Social;
  • Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional;
  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for portador do vírus HIV (AIDS);
  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
O doente renal crônico pode sacar o FGTS?
A Lei 8.036/99 não fala sobre o renal crônico. Isso faz com que as agências da Caixa Econômica Federal não liberem administrativamente o saque do FGTS para os doentes renais. Assim, há possibilidade do portador de doença renal crônica sacar o FGTS. Procure um advogado, Defensor Público ou Núcleo de Assistência Jurídica das Faculdades de Direito.
  • Então, para os pacientes que possuem esse benefício, é preciso estar munidos dos documentos como o laudo médico do nefrologista que o acompanha, carteira de trabalho e Previdência Social ou carnê de recolhimento para trabalhador autônomo, Registro de Identidade (RG), CPF e o Requerimento e Formulário do INSS;
  • A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para contribuintes considerados incapazes para o trabalho e que não tenham possibilidade de voltar a exercer qualquer qualquer atividade que garanta o seu sustento;
  • Para os pacientes darem entrada no benefício, os procedimentos junto ao INSS, esse paciente deve estar no programa de hemodiálise, e seguir os procedimentos como os acima descritos para o auxílio-doença;
  • Ainda há o BPCBenefício de Prestação Continuada e o LOASLei Orgânica de Assistência Social;
  • O BPC é um benefício previsto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social), ele é destinado aos clientes que não contribuíram com a Previdência Social e de pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. Isso inclui o paciente em Programa de Hemodiálise;
  • O paciente não precisa ter se inscrito na Previdência Social ou contribuído com ela para ter direito a esse benefício. O valor dele é um salário mínimo;
  • Para que o benefício seja concedido, é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Em outras palavras, é preciso que essa renda total da família contando (cônjuge, companheiro (a), filhos, filhas, enteados, etc.) dividida pelo número de membros é igual a ¼ do valor do salário mínimo;
  • O pedido deste benefício deve ser feito pessoalmente ou por representante legal nos postos de benefícios do INSS. Então, passará pela perícia médica a cada dois anos;
  • Esse benefício é concedido e mediante a documentação entregue no posto de benefícios do INSS:
  • Laudo médico do Nefrologista que o acompanha;
  • Registo de identidade (RG);
  • CPF;
  • Requerimento de benefício assistencial do INSS;
  • Declaração sobre a composição do grupo e renda familiar;
  • No imposto de rendas também é uma das maneiras de as pessoas contribuírem com o dinheiro que o governo Federal precisa para seus gastos com o país;
  • Para obter a isenção de acordo com o artigo 6º da Lei 7713 de 22/12/1998, o doente renal crônico tem direito a isenção (não pagar) imposto de renda sobre seus rendimentos derivados de aposentadoria ou pensão;
  • Os documentos que terão de ser apresentados ao órgão que lhe paga a aposentadoria são:
  • Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
  • Atestado médico que contenha diagnóstico expresso da doença;
  • CID (Código Internacional da Doença); menção ao Decreto nº 3000 de 25 de março de 1999; estágio clínico atual da doença ou do doente, e carimbo legível do médico com o número do CRM;
  • E o FGTSFundo de Garantia por Tempo de Trabalho, criado pelo governo federal para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa;
Os portadores de doença renal crônica que tenham depósitos no FGTS podem sacar o dinheiro.

PIS - Programa de Integração Social e PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:

 Foram instituídos pelo Governo Federal objetivando integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; assegurar ao empregado e servidor público o usufruto do patrimônio individual progressivo; estimular a poupança e a corrigir as distorções na distribuição da renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico social.
O renal crônico pode sacar o PIS?
Não existe legislação que fale sobre o renal crônico. Isso faz com que as agências da Caixa Econômica Federal não liberem administrativamente o saque do FGTS para os doentes renais. Assim, há possibilidade do portador de doença renal crônica sacar o FGTS. Procure um advogado, defensor público ou Núcleo de Assistência Jurídica das Faculdades de Direito.

Isenção de IPTU:

Documentação Exigida:


· Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato. Clique aqui para obter o Formulário.

· Cópia do Carnê do IPTU;

· Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
· Cópia do Estatuto Social da Entidade;
· Cópia das Atas de Constituição e de Eleição e/ou Posse da Diretoria;
· Cópia do Cartão de CNPJ;
· Cópia da Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador), caso a entidade seja de   Assistência Social;
· Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou da Escritura Pública em nome da entidade;
· Balanço Patrimonial da Entidade do exercício anterior ao do Requerimento.

Taxas:
Isento

Local e Horário de Atendimento:
Setor de Protocolo - SEPRO na Sede da SEFAZ. na Rua das Vassouras, 01 - Centro e nos Postos de Atendimento dos SAC's (Exceto nos SAC's Cajazeiras e Periperi, Prefeituras Bairro e CEM).

Para saber mais, acesse o site da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, no link abaixo:
O município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito?
Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matéria. 
Isenção de IPVA:
Pessoas com deficiência podem requerer a isenção de IPVA, conforme disposto no inciso VII do artigo 4 da Lei nº 7.431/85 inciso 4.727/2011.
O veículo automotivo deve ser adquirido pela pessoa com deficiência ou por seu curador. A isenção aplica-se a veículo usado somente no ano seguinte ao da aquisição. Caso o veículo seja adquirido de pessoa física ou jurídica isenta ou imune, a isenção se aplicará também no ano da aquisição.
O pedido de isenção de IPVA deve ser solicitado somente quando a pessoa com deficiência já estiver com a documentação do veículo regularizada.
Solicite ao seu médico nefrologista um laudo no qual conste que você possui fístula (se for seu caso), pois ela é considerada uma deformidade adquirida no membro que o impossibilita de conduzir veículos comuns.
Para requerer procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Isenção de IPI e IOF:
A isenção desses impostos pode ser requerida na Secretaria da Receita Federal. Nesse caso, são isentas as operações financeiras incidentes sobre o financiamento na aquisição e veículo automotor com características especiais, de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta. A isenção de IOF somente é devida em casos de financiamento de veículos, não sendo aplicada em compras à vista.
O paciente deve obter um laudo médico no DETRAN, em que será atestado o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Nesse documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Solicite ao seu médico nefrologista um laudo no qual conste que você possui fístula (se for seu caso), pois ela é considerada uma deformidade adquirida no membro que o impossibilita de conduzir veículos comuns.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
  • Requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela receita Federal;
  • 2 cópias autenticadas pelo DETRAN do laudo médico e da carteira de habilitação;
  • 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz, telefone);
  • 1 cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência Social (caso não seja filiado à previdência Social, preencher declaração de não contribuinte do INSS).

Isenção de ICMS:

A isenção desse benefício somente é concedida a pacientes habilitados, sendo requerida na Secretaria de fazenda do Distrito Federal. Para realizar a solicitação de isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Requerimento de isenção de ICMS assinado, com firma reconhecida, obtido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • Laudo médico original fornecido pelo DETRAN e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN
  • Cópia autenticada dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz, telefone);
  • Carta do vendedor (emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido);
  • Cópia da última declaração de imposto de renda (ano vigente).
  • Comprovante de capacidade econômica financeira.

Quitação do Financiamento da Casa Própria:

A pessoa com doença renal crônica com invalidez permanente possui direito à quitação do imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Para obter tal benefício, é necessário que o paciente esteja inapto para o trabalho, e a doença determinante deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra de compra e venda.
Para solicitar procure a entidade financeira que realizou o financiamento.
Em caso de dúvidas ligue a Caixa Econômica Federal 0800-726-0207 ou 0800-726-4555.

Prioridade na Tramitação de Procedimentos Judiciais e Administrativos:

Conforme estabelecido no artigo 69ª do Código de processo Civil, toda pessoa portadora de doença grave tem prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos. Dessa forma, ao paciente deve juntar todos os documentos que atestem e que comprovem a sua condição de saúde e apresentar junto à requisição dirigida à autoridade competente por meio de petição, o seu advogado informa sua condição com a devida comprovação.
Andamento Judiciário Prioritário:

Lei Federal nº 10.173 de 09/01/2001:
- O paciente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de ter maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito.

Quitação do Financiamento da Casa Própria:
- Quando se adquire uma casa financiada pelo SFH, juntamente com as prestações mensais, paga-se um seguro destinado a quitar o imóvel no caso de invalidez e morte. O seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Para maiores informações, o interessado deve procurar a agência da Caixa onde assinou seu contrato de financiamento ou acessar o site www.caixa.gov.br

Compra de Carro com Isenção de Impostos:

- Para se ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir veículos comuns.O direito às isenções não surge somente pelo fato de ter câncer, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça a seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.


- Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Lei Estadual Nº 6.606, de 20/12/89. 


- IPI (Imposto sobre produtos industrializados) - o pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal juntamente com o laudo da perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir, carteira nacional de habilitação e negativa de pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais. 


- O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:


Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:

- O número do CIC ou CPF do comprador;
- Que o benefício será repassado ao paciente;
- Que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

Para solicitar esta declaração, o paciente deve entregar ao vendedor:

- Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;

- Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e especifique:

- A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;

- A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

Fornecimento Gratuito de Medicamentos:


O poder Público é responsável solidário pelo fornecimento de medicamentos aos renais crônicos que comprovem essa condição. Contudo, existem algumas regras e critérios para que isso seja feito, pois a distribuição dos medicamentos não pode ser realizada de forma indiscriminada ou aleatória. Os medicamentos gratuitos constam na lista de fármacos excepcionais padronizados pela Portaria nº 1318/GM.

Cartão de passe livre municipal e interestadual: quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar.

Tratamento fora de domicílio:


- O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

- Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
Leia mais em:
http://www1.saude.ba.gov.br/regulasaude/2009/TFD%20arquivos%202009%20patty/CETFD%20como%20logo%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%202009.pdf

O que este programa oferece?

- " Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
- " Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
- " Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.

OBS: Destina-se a pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS.
Leia mais em:

Cartilha de Diretos dos Portadores de Doenças Renais Crônicas, no link abaixo:


Fontes:

MARTINS, Carmem Tzano Branco; JUNIOR, Elzo Ribeiro; MARTINS, João Lian Branco. Diálise de A a Z. São Paulo. RCN Editora. 2010.


http://www.lbcc.org.br/noticia.php?id=141



http://www2.nefron.com.br:45590/grupocdrrj/Conteudo.aspx?ID=30


Se gostou, comente! Um beijo e até a próxima! :D




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